Obrigatoriedades Acessórias

Uma boa relação da empresa com o governo é essencial para a saúde do seu negócio. Com isso, existem algumas obrigações acessórias que as empresas precisam estar cientes para que não haja problemas e a não entrega dessas obrigações, dentro do prazo estipulado, podem gerar multas e juros, comprometendo o fluxo do seu negócio. Vem com a gente que vamos explicar o que são as obrigações acessórias.
O que são Obrigações Acessórias?
As obrigações acessórias são declarações com entregas mensais, trimestrais e anuais, que possuem as informações da sua empresa. São exigidos e devem ser declarados as autoridades, como o Governo (federal, estadual ou municipal) e o principal objetivo é para coletar dados solicitados como a receita efetivada, imposto apurados, questões trabalhistas e entre outros.
Vale destacar também que existe um passivo tributário principal, que representa o pagamento do próprio imposto (impostos, taxas, contribuição etc.). Existem também obrigações tributárias auxiliares, que contabilizarão o pagamento de cada tributo para futuras fiscalizações.
Agora vamos te apresentar algumas obrigações, tanto para o “Simples Nacional” e “Lucro Presumido”
Obrigações Acessórias com o Simples Nacional
DAS
DAS é um dossier de cobrança do Simples Nacional. É um imposto calculado com base na fatura mensal da empresa. Caso a empresa não possua movimento dentro do mês, será isento do imposto.
DEFIS
O Demonstrativo de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é entregue anualmente antes de 31 de março do ano seguinte. É utilizado para comunicar e comprovar ao governo federal, por meio do órgão fiscal (ou seja, Receita Federal), que as empresas do Simples Nacional arrecadaram, legalmente, os tributos devidos no ano-calendário anterior. Também fornece informações sobre o valor das despesas da empresa, a distribuição dos sócios da empresa e o número de funcionários no período.
DESTDA
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, é uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.
DIRF
A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela é enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF) e opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.
Obrigações Acessórias com o Lucro Presumido
SPED FISCAL
O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, é uma plataforma que tem como função de flexibilizar as funções das empresas, integrando as informações contábeis e fiscais em um arquivo digital.
EFD Contribuições
É utilizada para informar à Receita Federal as informações sobre a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por pessoas jurídicas. Sendo o envio destas informações feito através de arquivo digital pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com base no conjunto de documentos e operações das receitas auferidas, como: dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
DES
A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços. Esta declaração é municipal e está sujeita as empresas prestadoras de serviço, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Vale ressaltar que essa obrigação só é exigida para algumas prefeituras.
DCTF
Declaração de Débitos Tributários Federais, é uma declaração de competência da União, que contém informações relacionadas aos impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.
LFE
LFE quer dizer Livro Fiscal Eletrônico. É uma obrigação acessória que se estabelece apenas para as empresas de Brasília. A LFE é para informar a receita todo contribuinte que constam ICMS e/ou do ISS no Distrito Federal.
SISCOSERV
É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O SISCOSERV foi criado para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.
Existem diversas obrigações acessórias, portanto é necessário estar atento!
Agora, quais são os prazos para as entregas?
As declarações acessórias precisam ser entregues em diferentes momentos do ano, como dito no início do artigo as entregas podem ser: mensais, trimestrais e anuais. Em nossa página no Instagram sempre te lembramos sobre as obrigações mensais, confira! Clique aqui.
E, por fim, você sabia que algumas das principais declarações tributárias exigem o uso da assinatura eletrônica? O certificado digital ajuda a diminuir a morosidade dos processos e a trazer mais segurança para aqueles que o utilizam.
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SIMPLES, RÁPIDO, DESCOMPLICADO.