Imposto de Renda: Parte ll: O que falta você saber

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Quando o assunto é Imposto de Renda possuir o máximo de informações é mais do que necessário para você conseguir desmitificar e, entregar a declaração de forma rápida e fácil. Depois de ter lido nosso post anterior você já sabe o que é o IR22, certo? Agora vamos dar continuidade e responder algumas dúvidas que pode dar um nó na cabeça, vamos lá!
Documentos
Se antecipar para a entrega dos documentos é necessário para que não haja nenhum problema no futuro em relação a sua entrega do IR22, portanto você deve se preparar com antecedência. Veja só:
Imposto de Renda: Pessoa Física
Confira os principais documento que devem ser reunidos:
Imposto de Renda: Pessoa Jurídica
Já as Pessoas Jurídicas devem entregar seus Informes de Rendimentos referente a casa CPF dos empregados e clientes, além dos documentos acima.
Malha Fina
A Receita Federal apresenta todas as fontes pagadoras, como: rendimento, previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar, imposto retido na fonte, que são informações geradas pela Dirf, aluguéis, aposentadoria, prêmios de loteria etc.
Essas informações precisam constar na sua declaração de IR e, se tiver com valores inferiores aos que estão descritos nessas informações, provavelmente a declaração irá cair em malha fiscal.
É importante que verifique e avalie os dados e, se tiverem incorretos, entrar em contato com a fonte pagadora para que possa corrigi-los.
Com isso, é possível reduzir praticamente à zero, a possibilidade de cair em malha fina por questões de rendimento.
Declaração Completa x Declaração Simplificada
A Declaração Simplificada é para pessoas que possuem poucas despesas a deduzir, realizando um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto.
Já a Declaração Completa é para quem possui mais gastos a deduzir, tal como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.
Deduções
As deduções são despesas que poderem ser abatidas na hora da entrega do imposto. Veja alguns exemplos:
Dependentes: Alguns dependentes, como filhos, pais e companheiros pode garantir uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Pensão Alimentícia: Em decisão judicial ou acordo extrajudicial o valor da pensão pode ser dedutível.
Educação: Despesas com educação – ensino fundamental, médio e superior – podendo ser deduzidas, com o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Obs: Não pode ser incluído na conta: material escolar, cursos de idiomas e preparatórios.
Saúde: Seja seu, ou de seus dependentes, todos os valores referente a saúde como títulos de consultas, planos de saúde, internações, dentistas, psicólogos e outros, podem ser deduzidos integralmente do seu IR.
Previdência Social ou Privada: O valor pago ao INSS pode ser totalmente deduzido se for em folha ou de forma autônoma. Já a previdência privada como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode ser deduzido até 12% da renda bruta anual tributável declarada.
*Importante guardar os comprovantes.
Reinstituição
A restituição do IR é a devolução do valor pago a mais na declaração do imposto. Se você pagou a menos, tem valor para pagar, já se você pagou a mais, tem um valor remanescente que pode ser resgatado. Isso geralmente acontece por conta das deduções do IR.
Todas as informações sobre o IR22 a SP Certificados explica! Nas próximas semanas vamos dar algumas dicas que você pode conferir para declarar seu imposto sem nenhum perrengue.